Bacana Rafa
Achei a resposta no primeiro link
1.10 O que fazer caso tenha trazido itens fora do conceito de bagagem, como partes e peças para veículos automotores ou bens em quantidade acima do limite quantitativo?
Embora excluídos do conceito de bagagem, não são mercadorias proibidas. Se trazidos pelo viajante e declarados, deverão observar os procedimentos do Regime Comum de Importação, ou seja, sem o benefício de qualquer quota de isenção.
Agora olha o absurdo, rolo de arame farpado é considerado bagagem
1.5 Aparelhos de ar-condicionado, luminárias, torneiras, rolos de arame farpado, eletrodomésticos, estátuas e objetos de decoração podem ser enquadrados no conceito de bagagem?
Sim, esses bens se enquadram no conceito de bagagem e, portanto, estão sujeitos à tributação de 50% sobre o que exceder a cota de isenção, desde não revelem destinação comercial (ex.: bens para revenda e caixas registradoras) ou industrial (ex.: bens destinados a processo produtivo).